A cidade de Porto Belo, enfrenta um cenário de constante crescimento imobiliário, com novas edificações surgindo a cada dia. Contudo, antes de investir em áreas valorizadas, é essencial atentar para detalhes cruciais, como a regularização dos empreendimentos.
A 1ª Promotoria de Justiça obteve uma liminar que determina a suspensão da venda e da publicidade de um empreendimento no bairro Alto Perequê, em Porto Belo, por falta de registro em cartório de imóveis das unidades do edifício, conhecida como incorporação imobiliária.
Fotos: Divulgação
A liminar, proferida na última segunda-feira (22), obriga a Dallano Construtora e o proprietário, Henrique Alano Peruchi, a se absterem da publicidade da venda das unidades autônomas do Edifício Vila das Palmeiras Home Club. A decisão permanece em vigor até que comprovem a regularização do empreendimento junto ao município e efetuem o registro das unidades no cartório de imóveis.
No prazo de 15 dias após serem citados, a construtora deve fixar uma placa informativa no local da obra, comunicando que as unidades não estão registradas e estão proibidas de serem comercializadas até regularização. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis também foi notificado para comunicar imobiliárias e corretores sobre a proibição da venda das unidades.
A medida foi tomada após denúncias de que a construtora estaria comercializando irregularmente unidades do edifício, ainda em fase de construção. A Promotoria de Justiça constatou que a empresa estava promovendo a alienação das unidades sem ter dado início à execução da obra nem ter o projeto aprovado pelo município, ferindo a legislação vigente.
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