Foto: Natália Minich/VipSocial
Porto Belo decidiu tomar ações mais restritivas dos que as que vinham sendo aplicadas no município, a fim de proteger a população da disseminação do novo coronavírus. A medida se deu pelo aumento expressivo de casos confirmados da doença na cidade.
Por meio do Decreto 2464/2020, fica permitido acesso às praias municipais somente para a prática de esporte individual ou circulação.
Continua sendo proibida a aglomeração de pessoas em ambientes internos ou externos, tanto público quanto privado. Além disso, está proibido o acessos de todos os espaços públicos abertos no município, como praças, parques infantis e academias de ginástica ao ar livre.
O uso de máscara é obrigatório. Sendo preciso utilizar a proteção facial em espaços públicos, ao andar pelas ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios e todos os demais ambientes coletivos.
O funcionamento de estabelecimentos comerciais será limitado, sendo proibido ficarem atendendo após as 23h. Com exceção de estabelecimentos localizados às margens das rodovias, que sejam de caráter essenciais ou que prestem serviços relacionados à saúde, como veterinários, farmácias, clínicas, entre outros.
Já em lojas de conveniência de postos de combustíveis, não será permitido o consumo de alimentos e bebidas no interior destes estabelecimentos, dás 23h até às 6h do dia seguinte.
Sobre os horários de funcionamento de entregas em domicílio, não há limitação.
As pessoas que forem flagradas descumprindo o decreto serão encaminhadas para a Delegacia, onde será estabelecido a penalidade.
Aquele que descumprir pode receber punições civis e administrativas, além das que já são previstas para os crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268) e crime de desobediência (art. 330), do Código Penal.
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