Quem não puder comparecer em frente à urna no dia 15 de novembro poderá justificar sua ausência já no próprio dia, das 7h às 17h.
Foto: Divulgação
O procedimento estará disponível exclusivamente no aplicativo e-Título, em Santa Catarina não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.
A justificativa deve ser realizada por meio de uma ferramenta de georreferenciamento, onde será permitido justificar a ausência de quem estiver fora da cidade em que vota no dia do pleito. A mesma medida vale também para municípios que tiverem o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.
Nos 60 dias após o dia da votação, o eleitor que não pode comparecer ou impossibilitado para o exercício do voto, por motivos de doença, viagem ou qualquer outra situação relevante, deve justificar a ausência pelo aplicativo e-título ou pelo sistema Justifica, disponível na internet.
Será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Passando esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa de R$3,51 para cada turno. Quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada até 30 dias a partir do retorno ao país.
_________________________________________
Traficante pego em flagrante alega que vende drogas para complementar a renda
“Apenas orações e um milagre pode salvar ele”, diz família de rapaz internado na UTI
_________________________________________