Um novo Decreto Municipal, número 2.678, alterou a regulamentação da utilização das vias públicas de entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga, em Bombinhas.
Foto: Divulgação
Os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 passageiros, mais o motorista, poderão entrar no município entre 19h e 8h do dia seguinte. Não é permitido a permanência e trânsito no município, exceto os veículos de transporte coletivo regular.
Estes veículos devem dirigir-se ao estacionamento na Avenida Governador Celso Ramos, nº 1499, no Bairro Perequê, em Porto Belo, onde haverá um ponto receptivo. Não é permitido, em qualquer horário, parada para embarque e desembarque de passageiros nas principais avenidas do município, incluindo a Avenida Leopoldo Zarling, a rua Beija Flor deve ser utilizada como rota alternativa.
É proibido o acesso de veículos com carga acima de 2,3 mil kg em todo o município entre 8h e 19h. Já a carga e descarga nas Avenidas Ver. Manoel José dos Santos e Leopoldo Zarling, estão proibidas independente do tipo de veículo, o serviço deve ser feito nas vias transversais ou adjacentes.
O Decreto irá valer entre 01 de dezembro a 30 de abril.
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