Os motoristas que passarem pelas praças de pedágio, entre elas a instalada em Porto Belo, terão direito de não pagar a tarifa caso a concessionária não aceite cartão de débito ou crédito. O formato de pagamento é obrigatório desde que a Lei nº 18.168 entrou em vigor, no dia 21 de julho de 2021.
Foto: Arquivo/VipSocialTV
No documento assinado pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, o Artigo 2º deixa claro que, caso ocorra a recusa do recebimento via cartão, o usuário da rodovia terá direito ao passe livre na catraca. Ou seja, poderá cruzar sem pagar o valor estipulado.
O Procon estadual ingressou com um procedimento administrativo contra a Arteris Autopista Litoral Sul, empresa que explora o pedágio de Porto Belo, solicitando que a lei seja cumprida. Em entrevista ao Grupo NSC, o diretor do órgão, Tiago Silva Mussi, explicou o caso.
Tiago Silva Mussi, diretor do Procon
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Através de uma nota, a Arteris Autopista Litoral Sul também se manifestou. No texto, a empresa afirma que a Lei nº 18.168 “é inconstitucional e que irá buscar as medidas judiciais cabíveis”. Além disso, ressaltou a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira em caso de evasão do pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja a nota:
Arteris Autopista Litoral Sul, Nota
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