A Receita Federal em Santa Catarina se manifestou sobre o caso que repercutiu em Itapema, quando uma consumidora comprou uma peça de roupa em uma loja “chique”, depois descobriu que produto era do site chinês.
De acordo com o órgão, não há problemas em lojas comprarem de fabricantes no exterior, mas precisam pagar os tributos relativos à operação e registrar uma declaração de importação.
Neste tipo de transação é necessário constar informações como a fatura, descrição dos produtos e o contrato de câmbio feito para efetuar a compra - que, em termos gerais, é a formalização da negociação em moedas diferentes.
Foto: Redes Sociais/divulgação
Em teoria, qualquer pessoa pode comprar e revender produtos, embora a prática acabe não compensando se é a principal fonte de renda da pessoa.
Porque o consumidor pagará imposto de renda pessoa física sobre as vendas, que é maior que aquele direcionado a um microempreendedor individual (MEI) ou a um CNPJ.
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