O abandono de crianças ou adolescentes configura crime grave previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, alertou a Polícia Civil de Itapema. A prática também representa violação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção integral e convivência familiar.
Foto: Divulgação / PCSC
Casos em que menores são deixados sozinhos, sem cuidados básicos, devem ser imediatamente comunicados à Polícia ou ao Conselho Tutelar. A instituição orienta que, diante de suspeita ou confirmação de abandono, seja registrado boletim de ocorrência para que as medidas legais sejam adotadas.
A Polícia Civil destaca que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade legal e moral dos pais ou responsáveis, e o descumprimento pode resultar em sanções penais e perda da guarda.
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.