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Acusado de homicídio de menina de 09 anos vai a júri popular

Menina e mãe foram atropeladas pelo condutor embriagado e sob efeito de entorpecentes
Por: Natália Minich - 12/10/2021 10:42min
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O motorista acusado de atropelar e matar Milena Ketlin Ristow, de apenas 09 anos, no dia 17 de julho, irá a júri popular, de acordo com a sentença publicada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal de Brusque, no fim da tarde desta segunda-feira, 11 de outubro.

 

Foto: Arquivo pessoal/ Divulgação

 

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O pedido foi realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina. O condutor do veículo, André Mott Fagundes irá responder por homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

Milena e a mãe, Alvaci de Abreu, de 39 anos, foram atropeladas no bairro Cedro Alto, em Brusque, por volta das 18h30 de um sábado. Elas caminhavam por uma calçada quando foram atingidas pelo carro conduzido pelo motorista embriagado e sob efeito de drogas.

 

Foto: PM/Divulgação

 

A mãe sofreu ferimentos leves e não precisou de cuidados médicos. Milena foi arremessada a aproximadamente 20 metros de distância do acidente e entrou em óbito no local.

 

 

André fugiu e foi encontrado dormindo dentro do Fiat/Uno, em frente a sua residência. Chorando relatou não lembrar do ocorrido.

 

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RELEMBRE

Motorista embriagado e sob efeito de drogas atropela mãe e filha; criança morre

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De acordo com o juiz, mãe e filha foram impossibilitadas de se defender, pois foram surpreendidas pelo carro subindo a calçada em alta velocidade. Elas caminhavam em um local apropriado e foram pegas desprevenidas.

 

 

Já no caso da mãe, Edemar aponta o caso como tentativa de homicídio. Pois André não consumou outro óbito, já que as lesões em Alvaci não foram suficientes para tirar sua vida.

 

JULGAMENTO

O condutor será julgado por matar Milena por traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa. No caso de Alvaci o julgamento será por tentativa de homicídio por motivo fútil, previsto no artigo 121 do Código Penal.

 

 

Na sequência será julgado pelo Tribunal do Júri. A pena de reclusão poderá ser de 12 a 30 anos.

 

PRISÃO

O direito de André recorrer em liberdade foi negado, ele segue cumprindo sua prisão preventiva.

A medida serve para manter a ordem pública, já que o acusado estava sob efeito de álcool e maconha, em alta velocidade ultrapassou em local proibido, invadiu a calçada, atropelou as vítimas e fugiu do local.

 

 

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