A Justiça condenou criminalmente um administrador do setor da construção civil de Itapema por comercializar unidades de um empreendimento residencial antes da conclusão do registro da incorporação imobiliária. A sentença foi divulgada na última sexta-feira, dia 5 de junho.
Fotos: ND Mais/Reprodução
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), materiais publicitários e anúncios de venda foram veiculados entre 2019 e 2022, período em que o empreendimento ainda não dispunha da documentação exigida por lei para sua comercialização.
O registro da incorporação só foi efetivado em abril de 2023. Nas investigações, identificou-se que as ofertas já circulavam na internet sem qualquer indicação aos interessados sobre a irregularidade documental do negócio.
A defesa tentou atribuir a responsabilidade pela publicidade exclusivamente às imobiliárias e à empresa terceirizada de marketing. O argumento, porém, foi rejeitado. O próprio acusado admitiu ter promovido o pré-lançamento do empreendimento e contratado equipe publicitária para a divulgação, confirmando a sua participação direta na conduta ilegal.
Na decisão, o magistrado reforçou que o registro da incorporação é um requisito obrigatório antes de qualquer divulgação ou negociação de unidades imobiliárias, funcionando como garantia de transparência, segurança jurídica e proteção ao consumidor.
O juízo entendeu que a prática distorce a concorrência no setor, ao beneficiar empreendimentos que pulam etapas legais obrigatórias em detrimento daqueles que operam regularmente no mercado.
Foto: Itapema City Hall/ND Mais/Reprodução
Também foi destacado o impacto urbanístico da conduta, já que o crescimento da construção civil em Itapema deve ocorrer em conformidade com a legislação e com respeito aos cidadãos, visitantes.
O réu foi condenado a uma pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto. A sanção privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos, totalizando o valor de R$ 48.630,00. O administrador também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão é passível de recurso.
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