Buscando por?

Notícias

Administrador imobiliário é condenado por vender imóveis sem registro legal

Sentença impõe o pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos
Por: Bernardo Roa - 10/06/2026 10:45min- Itapema
Compartilhe nas redes sociais

A Justiça condenou criminalmente um administrador do setor da construção civil de Itapema por comercializar unidades de um empreendimento residencial antes da conclusão do registro da incorporação imobiliária. A sentença foi divulgada na última sexta-feira, dia 5 de junho.

 

Fotos: ND Mais/Reprodução

 

A IRREGULARIDADE

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), materiais publicitários e anúncios de venda foram veiculados entre 2019 e 2022, período em que o empreendimento ainda não dispunha da documentação exigida por lei para sua comercialização.

 

 

O registro da incorporação só foi efetivado em abril de 2023. Nas investigações, identificou-se que as ofertas já circulavam na internet sem qualquer indicação aos interessados sobre a irregularidade documental do negócio.

 

RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR

A defesa tentou atribuir a responsabilidade pela publicidade exclusivamente às imobiliárias e à empresa terceirizada de marketing. O argumento, porém, foi rejeitado. O próprio acusado admitiu ter promovido o pré-lançamento do empreendimento e contratado equipe publicitária para a divulgação, confirmando a sua participação direta na conduta ilegal.

Na decisão, o magistrado reforçou que o registro da incorporação é um requisito obrigatório antes de qualquer divulgação ou negociação de unidades imobiliárias, funcionando como garantia de transparência, segurança jurídica e proteção ao consumidor.

 

IMPACTO COLETIVO

O juízo entendeu que a prática distorce a concorrência no setor, ao beneficiar empreendimentos que pulam etapas legais obrigatórias em detrimento daqueles que operam regularmente no mercado.

 

Foto: Itapema City Hall/ND Mais/Reprodução

 

Também foi destacado o impacto urbanístico da conduta, já que o crescimento da construção civil em Itapema deve ocorrer em conformidade com a legislação e com respeito aos cidadãos, visitantes.

 

DETALHES DA PENA 

O réu foi condenado a uma pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto. A sanção privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos, totalizando o valor de R$ 48.630,00. O administrador também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão é passível de recurso.

Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.