Novas medidas foram anunciadas nesta semana pelo Governo Estadual com a prorrogação da quarentena, até terça-feira, 7 de abril. Algumas atividades e setores ainda permanecerão suspensos, como aulas, reuniões, eventos e cultos religiosos.
Foto: Secretaria da Infrastrutura/Divulgação
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Atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
Circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
Circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas , inclusive para fins turísticos;
Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;
Aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos;
Calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e acesso público a eventos e competições da iniciativa privada.
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Atividades de defesa civil;
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
Telecomunicações e internet;
Captação, tratamento e distribuição de água;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Iluminação pública;
Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária internacional;
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
Serviços postais;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
Fiscalização tributária e aduaneira;
Transporte de numerário;
Fiscalização ambiental;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
Mercado de capitais e seguros;
Cuidados com animais em cativeiro;
Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
Atividades da imprensa;
Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto no Decreto;
Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
Agropecuárias;
Manutenção de elevadores;
Atividades industriais, mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa;
Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
Serviços de guincho;
Obras públicas e privadas;
Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários ao funcionamento das obras;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo (Decreto n. 534/2020);
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais com requisitos previstos na Portaria GAB/SES 192/2020;
As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Saúde, Defesa Civil; Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina e Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON).
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