Buscando por?

Notícias

Alguns serviços voltam a funcionar em todo o estado, saiba quais

Já algumas atividades ainda permanecem suspensas após quarentena
Por: Bernardo Roa - 02/04/2020 09:58min
Compartilhe nas redes sociais

Novas medidas foram anunciadas nesta semana pelo Governo Estadual com a prorrogação da quarentena, até terça-feira, 7 de abril. Algumas atividades e setores ainda permanecerão suspensos, como aulas, reuniões, eventos e cultos religiosos.

 

Foto: Secretaria da Infrastrutura/Divulgação

 

 

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM FUNCIONAR

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;

Circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

Circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas , inclusive para fins turísticos;

Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;

Aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos;

Calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e acesso público a eventos e competições da iniciativa privada.

 

ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Atividades de defesa civil;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

 Telecomunicações e internet;

Captação, tratamento e distribuição de água;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Iluminação pública;

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária internacional;

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

Serviços postais;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

Fiscalização tributária e aduaneira;

Transporte de numerário;

Fiscalização ambiental;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

Mercado de capitais e seguros;

Cuidados com animais em cativeiro;

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Atividades da imprensa;

Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto no Decreto;

Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;

Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

Agropecuárias;

Manutenção de elevadores; 

Atividades industriais, mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa;

Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas; 

Serviços de guincho;

Obras públicas e privadas;

Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários ao funcionamento das obras;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo (Decreto n. 534/2020);

Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais com requisitos previstos na Portaria GAB/SES 192/2020;

As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública,  Secretaria de Estado da Saúde, Defesa Civil; Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina e Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON). 

 

 

 

Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.