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Aplicativo de cadastramento para auxílio emergencial pode ser baixado

Saiba como funcionará e quem tem direito de receber o valor
Por: Natália Minich - 07/04/2020 12:00min
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O aplicativo da Caixa Econômica Federal que permite o cadastramento para recebimento da renda básica emergencial já foi liberado para ser baixado.

 

Foto: Divulgação

 

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A liberação aconteceu a partir das 9h desta terça-feira, 07 de abril.

Também será lançado uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para que as pessoas possam tirar dúvidas e fazer a realização do cadastro.

Ainda, mais detalhes serão lançados amanhã, 08 de abril, em um evento no Palácio do Planalto.

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Benefício emergencial para auxiliar no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

 

 

VALOR

O valor disponibilizado é de R$600 ou de R$1,2 mil para famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas.

 

TEMPO DE BENEFÍCIO

A renda emergencial será paga por pelo menos três meses.

 

QUEM PODE RECEBER

Destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxilio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

 

REQUISITOS

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal;

Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 

OUTRO APLICATIVO

A Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial.

Esse segundo aplicativo é semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e será possível incluir uma conta bancária para o recebimento ou escolher sacar diretamente no caixa em casas lotéricas.

 

 

 

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