Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), tomada em ação realizada em Imbituba, no Sul do Estado, reacendeu o debate sobre a cobrança de IPTU em imóveis localizados integralmente em Áreas de Preservação Permanente (APP). O entendimento do Judiciário reconheceu que terrenos ambientalmente protegidos e sem possibilidade de uso econômico não geram o fato gerador do imposto.
A decisão pode ser avaliada judicialmente em outros muncípios da região, como Vale do Rio Tijucas e litoral.
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Essa reportagem foi produzida pela equipe do VipSocial e veiculada no Jornal Vip desta quinta-feira, dia 22 de janeiro.
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