Com a chegada das festas de fim de ano, período marcado por confraternizações e celebrações, aumenta o consumo de bebidas alcoólicas e, consequentemente, o risco de acidentes de trânsito causados pela combinação de álcool e direção. Diante desse cenário, a Polícia Civil de Itapema reforça o alerta à população sobre os perigos e as penalidades previstas em lei para quem dirige sob a influência de álcool.
Foto: PCSC/Divulgação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após consumir bebida alcoólica é considerado infração gravíssima. O artigo 165 prevê multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Já o artigo 306 estabelece que, quando constatada concentração de álcool acima do limite permitido ou sinais evidentes de embriaguez, o condutor responde por crime de trânsito, podendo ser preso em flagrante.
Segundo a Polícia Civil, o consumo de álcool afeta diretamente os reflexos, o tempo de reação, a atenção e a capacidade de tomada de decisão do motorista, fatores que elevam significativamente o risco de acidentes, inclusive com vítimas fatais.
Como forma de prevenção, a corporação orienta que os motoristas adotem medidas simples, como não dirigir após ingerir bebidas alcoólicas, combinar previamente um motorista responsável, utilizar transporte por aplicativo ou táxi, evitar caronas com condutores alcoolizados e denunciar situações de risco no trânsito.
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