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Caminhões são fiscalizados quanto ao uso de reagente que diminui poluentes

Além da infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 configura crime previsto na Lei Ambiental
Por: Giliane Greff - 12/04/2019 10:07min
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Uma fiscalização de Arla 32 em veículos pesados movidos a diesel, foi feita pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-101, em Biguaçu, nesta quinta-feira (11).

 

Fotos: PRF/Divulgação

 

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O Arla 32 é um reagente que deve ser usado desde 2012, para diminuir a emissão de óxido de nitrogênio (NOx), gás altamente prejudicial à saúde humana. A injeção do Arla 32 nos gases da descarga do veículo antes que eles passem pelo catalisador, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inertes ao meio ambiente.

Dois motoristas de caminhões foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil após ser constatado que em um dos veículos havia adulteração do Arla 32, e no outro, adulteração do sistema SCR, que controla o Arla 32.

 

 

De acordo com a PRF, por questões financeiras, vários veículos não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR (Selective Catalytic Reduction ou Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogênio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.

A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.

Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).

 

 

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