Buscando por?

Notícias

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado, conforme Código Eleitoral

Regra visa garantir equilíbrio da disputa eleitoral e pleno exercício das atividades de campanha a 15 dias do primeiro turno
Por: Jonas Hames - 21/09/2024 10:00min
Compartilhe nas redes sociais

 

A partir deste sábado, 21 de setembro, e até 8 de outubro, nenhum candidato às Eleições Municipais 2024 poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A medida ocorre a 15 dias do primeiro turno, marcado para 6 de outubro, e busca prevenir que detenções sejam usadas como estratégia política para prejudicar candidaturas.

Se houver prisão nesse período, o detido deverá ser apresentado ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção e poderá relaxá-la se julgar indevida.

 

Foto: Divulgação

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

 

A norma também se aplica aos eleitores, que não poderão ser presos desde cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após o término da votação, salvo em casos excepcionais, como flagrante delito ou crimes inafiançáveis.

Em caso de segundo turno, a proibição para candidatos se estende de 15 a 29 de outubro.

 

Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.