A partir deste sábado, 21 de setembro, e até 8 de outubro, nenhum candidato às Eleições Municipais 2024 poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A medida ocorre a 15 dias do primeiro turno, marcado para 6 de outubro, e busca prevenir que detenções sejam usadas como estratégia política para prejudicar candidaturas.
Se houver prisão nesse período, o detido deverá ser apresentado ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção e poderá relaxá-la se julgar indevida.
Foto: Divulgação
A norma também se aplica aos eleitores, que não poderão ser presos desde cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após o término da votação, salvo em casos excepcionais, como flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Em caso de segundo turno, a proibição para candidatos se estende de 15 a 29 de outubro.
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