Novos decretos determinam alterações nas medidas de restrição e isolamento para combate ao novo coronavírus, nas cidades da região. As novas normas visam coibir e evitar a propagação da doença.
Foto: Anderson Silva/Divulgação
Confira os decretos de cada município:
O Decreto 62/2020, de 28 de julho, altera algumas medidas pelo período de 14 dias. A principal alteração está na permissão de realização de missas, cultos e eventos religiosos. Os templos poderão funcionar, desde que ocupem apenas 40% da capacidade do local. Além disso, devem cumprir os já tradicionais cuidados, como distanciamento de 1,5 metro, uso de álcool em gel e de máscaras.
Comércios
Os mercados do município só poderão permitir a entrada de um membro por grupo, seja familiar ou não. Com horário de funcionamento entre 08h e 23h. Bares, restaurantes e similares, podem funcionar entre 06h e 23h. Ambas atividades devem reduzir a capacidade em 40%, além de manter os cuidados básicos. Casas noturnas e atividades com grande concentração de pessoas continuam suspensas.
Mantendo as mesmas normas do Decreto 2473/2020, do dia 14 de julho, Porto Belo prorrogou as regras por mais 14 dias. Apenas missas, cultos e eventos religiosos poderão realizar atividades, porém, com apenas 30% da capacidade do local e seguindo as orientações básicas de segurança.
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