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Condenado a devolver quantia aos cofres públicos, ex-prefeito deve recorrer na Justiça

Segundo a denúncia, um “funcionário fantasma” teria recebido sem cumprir horários e executar tarefas
Por: Luan Lucas - 07/07/2021 18:50min - Atualizado em 07/07/2021 18:57min
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Condenado por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Nova Trento, Gian Francesco Voltolini (PP),  discordou da multa aplicada e deve recorrer da sentença  proferida pela Justiça, após denúncias do Ministério Público.

 

Foto: Reprodução/Divulgação

 

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Segundo o ex-chefe do Executivo Neotrentino, ficou comprovado no autos que o colaborador Roland Alfredo Koehler  era empregado e “batia cartão” no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), em Brusque, afastando as chances de ter sido um “funcionário fantasma”.

 

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RELEMBRE

Ex-prefeito é condenado e terá que devolver quase R$ 32 mil aos cofres públicos

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Eu não concordo com a imposição dessa multa e indenização a ser cobrada. E, por essa razão, nós vamos recorrer. Ficou comprovado nos autos, a gente trabalhou muito forte, afinal de contas ele era empregado junto à SDR, ele trabalhava ali, batia cartão na SDR e o juiz teve essa decisão. Não concordo com a multa, vamos apresentar recurso e certamente vamos reverter no tribunal”.

     Gian Francesco Voltolini, ex-prefeito de Nova Trento

 

O Ministério Público de Santa Catarina alegou que entre 2014 e 2015,  nomeado como chefe de Serviços de Turismo do município, Roland recebeu “sem executar as respectivas competências e sem cumprir a carga horária de 40 horas semanais”, conforme previsto na ata de nomeação.

 

Fotos: Reprodução/Sentença 

 

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada na Câmara dos Vereadores,  concluiu que o servidor nunca prestou serviços à secretaria. Ao MP, o ex-prefeito alegou que “em 2015, Roland prestou poucos serviços para o município”, mas negou a possibilidade de ter sido um “funcionário fantasma”.

 

 

Além da negativa, informou que determinou que uma  sindicância fosse instaurada para apurar o comportamento do funcionário, ao descobrir que ele sequer atendia às ligações de Eluísio Antônio Voltolini, que respondia pela secretaria de Cultura e Turismo do município.

O juíz Alexandre Murilo Schramm  decidiu condenar o ex-prefeito, o ex-secretário e o ex-colaborador. Gian e Eluísio receberam uma multa de duas vezes o valor do dano, estimado em R$ 31.990,43. Já Roland, além da multa, perdeu a função pública que exercia.

 

 

 

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