O Tribunal do Júri de São João Batista condenou a nove anos, 11 meses e 24 dias de reclusão o homem acusado de matar o próprio pai. O crime aconteceu em fevereiro de 2025, no bairro Cardoso, e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Foto: Polícia Militar/Reprodução
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homicídio aconteceu no dia 8 de fevereiro, após uma série de conflitos entre pai e filho ao longo daquele dia. O acusado utilizou uma tesoura e um estilete para atacar a vítima. Os golpes provocaram ferimentos que levaram o homem à morte.
Depois da agressão, o acusado permaneceu na residência e acionou a Polícia Militar. As armas apontadas como utilizadas no crime foram apreendidas no imóvel. Durante o julgamento, testemunhas e demais elementos reunidos no processo apresentaram detalhes sobre a relação familiar e relataram episódios de violência vivenciados pelo acusado desde a infância.
Ao analisar as provas, o Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio privilegiado-qualificado. Os jurados reconheceram o meio cruel empregado no crime e o recurso utilizado para dificultar a defesa da vítima. Com a condenação, o Juízo do Tribunal do Júri manteve a prisão preventiva e determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade.
A decisão foi fundamentada na tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri e a possibilidade de execução imediata das condenações impostas pelo Conselho de Sentença.
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