Uma conveniência localizada às margens da Rodovia Walter Vicente Gomes (SC-410), no bairro Cardoso, em São João Batista, foi interditada na tarde de domingo, 9 de março, após uma operação de fiscalização da Polícia Militar. No local, policiais do 31º Batalhão de Polícia Militar constataram a venda de produtos contrabandeados, encontraram drogas e identificaram uma série de irregularidades administrativas e de segurança que colocavam em risco frequentadores e funcionários.
Foto: PMSC/Divulgação
A ação foi motivada, em parte, por um episódio ocorrido dias antes: na madrugada do último final de semana, uma tentativa de homicídio havia sido registrada nas imediações do estabelecimento. Segundo a PM, o local é conhecido pelo grande fluxo de pessoas, muitas das quais adquirem bebidas alcoólicas no estabelecimento e permanecem consumindo nas proximidades da rodovia. O episódio de violência levou o comando local a intensificar as fiscalizações na região.
Durante a vistoria, realizada por volta das 16h, os policiais encontraram carteiras de cigarro e vapes, de origem estrangeira, sendo comercializados irregularmente. A venda de vapes é proibida no Brasil, e a comercialização dos produtos apreendidos configura crime de contrabando. No mesmo estabelecimento, os agentes também localizaram uma pequena quantidade de substância análoga à maconha.
A verificação documental revelou alvarás vencidos e pendências relativas às normas de segurança contra incêndio. Os equipamentos de combate a incêndio estavam em desacordo com as exigências legais, e a estrutura física do local foi classificada como potencial risco para quem frequenta ou trabalha no estabelecimento.
Diante do conjunto de infrações criminais, administrativas e estruturais, além do histórico recente de ocorrências na área, a Polícia Militar determinou a interrupção imediata das atividades e a interdição cautelar do estabelecimento. A reabertura fica condicionada à regularização de todas as exigências legais e de segurança. Os fatos serão encaminhados aos órgãos competentes para as providências administrativas cabíveis.
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