Desde o início da pandemia, os consumidores de baixa renda não tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso por dívidas com as empresas. Porém, a condição muda a partir de agora e os cortes poderão ocorrer em caso de não pagamento.
Fotos: Luan Lucas/VipSocialTV
A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) oferece 15 dias de prazo - após o reaviso - para que a dívida seja negociada pelos clientes. A nota será enviada na fatura seguinte após a que corresponde o débito da tarifa.
Através da Agência Eletrônica, os consumidores poderão parcelar o valor em atraso, inclusive por meio do cartão de crédito, desde que a energia não esteja cortada. Os débitos permitidos para negociação devem estar entre R$ 450,00 e R$ 10 mil.
A suspensão dos cortes teve início em abril do ano passado, logo após os primeiros efeitos da pandemia do coronavírus. Quando anunciada, a medida previa duração de 90 dias, mas foi constantemente prorrogada com algumas mudanças a cada fim de prazo.
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