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Corte de energia elétrica por falta de pagamento volta a ser permitido

Interrupções por dívidas estavam suspensas desde o início da pandemia; valores podem ser negociados
Por: Luan Lucas - 05/10/2021 17:06min
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Desde o início da pandemia, os consumidores de baixa renda não tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso por dívidas com as empresas. Porém,  a condição muda a partir de agora e  os cortes poderão ocorrer em caso de não pagamento.

 

Fotos: Luan Lucas/VipSocialTV

 

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A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc)  oferece 15 dias de prazo - após o reaviso - para que a dívida seja negociada pelos clientes. A nota será enviada na fatura seguinte após a que corresponde o débito da tarifa.

Através da Agência Eletrônica os consumidores poderão parcelar o valor em atraso, inclusive por meio do cartão de crédito, desde que a energia não esteja cortada. Os débitos permitidos para negociação devem estar entre R$ 450,00 e R$ 10 mil.

 

 

A suspensão dos cortes teve início em abril do ano passado, logo após os primeiros efeitos da pandemia do coronavírus. Quando anunciada,  a medida previa duração de 90 dias, mas foi constantemente prorrogada  com algumas mudanças a cada fim de prazo.

 

 

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