Um total de 2.706 - 12,63% da massa carcerária - detentos receberam autorização judicial para saída temporária neste fim de ano em Santa Catarina. Um aumento percentual de 22,17% em relação ao ano de 2017, onde 2.106 detentos receberam o benefício.
Os números foram atualizados pelo DEAP (Departamento Estadual de Administração Prisional), órgão vinculado à SJC (Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania), por meio do sistema de Informações Penais. Os presos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até o dia 5 de janeiro de 2019.
A saída temporária, diferente do indulto natalino, é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).
Araranguá – 63
Barra Velha – 36
Biguaçu – 2
Blumenau – 199
Brusque - 18
Caçador – 33
Campos Novos- 8
Canoinhas – 0
Chapecó – 325
Concórdia – 28
Criciúma – 247
Florianópolis – 9
Imbituba - 31
Indaial- 24
Itajaí – 409
Itapema – 14
Jaraguá do Sul – 38
Joaçaba – 11
Joinville – 119
Lages – 96
Laguna – 4
Mafra – 0
Maravilha – 6
Palhoça – 228
Porto União – 11
Rio do Sul – 23
São Cristóvão do Sul - 376
São Francisco do Sul – 9
São José do Cedro – 27
São Miguel do Oeste – 2
São Pedro de Alcântara – 25
Tijucas – 37
Tubarão – 196
Videira – 15
Xanxerê – 37
Os números poderão sofrer acréscimo em virtude de decisões judiciais lavradas nas últimas horas.
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