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Crime de importunação sexual: entenda as diferenças em relação ao assédio e ao estupro

Advogado de Tijucas explica como a legislação brasileira protege as vítimas e esclarece as penas aplicáveis, destacando a importância de denunciar casos de abuso
Por: Tiffane Soares - 23/09/2024 11:03min- Tijucas
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A importunação sexual é tipificada como crime no Código Penal brasileiro, e ocorre quando uma pessoa prática um ato libidinoso contra a vontade de outra, com o objetivo de satisfazer seu desejo sexual ou o de terceiros, sem o consentimento da vítima. 

O advogado Mateus Guinzan, de Tijucas, explica as diferenças entre importunação em relação ao assédio e estupro. Segundo Mateus, a importunação sexual difere por não envolver violência ou grave ameaça, já o estupro, por sua vez, envolve o uso de força física ou coação, tornando-o um crime ainda mais grave.

Fotos: Vip Social / Divulgação

 

No passado, a importunação sexual era classificada sob a mesma legislação que o estupro, mas com penas mais brandas. Para diferenciar as condutas e garantir uma resposta mais proporcional, foi criada uma legislação específica para a importunação sexual, estabelecendo penalidades de 1 a 5 anos de prisão, dependendo das circunstâncias. 

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Esta mudança visa garantir que quem comete esse crime seja responsabilizado, mas com punições distintas das aplicadas ao estupro."

Mateus Guinzan, advogado

 

A importunação pode incluir toques indesejados, insinuações constrangedoras e situações que causem desconforto à vítima, mesmo que não haja relação de poder ou hierarquia. No entanto, quando o crime ocorre em ambientes corporativos, muitas vezes é confundido com o assédio sexual, que tem uma característica adicional, o abuso de poder. 

O assédio sexual, que também é crime, ocorre quando uma pessoa, em posição de superioridade, usa seu cargo para obter favores sexuais de subordinados. Para esse tipo de crime, a legislação brasileira prevê uma pena de 1 a 2 anos de prisão.

Ambos os crimes, importunação e assédio, têm impacto profundo nas vítimas, que são muitas vezes mulheres, e exigem uma rede de proteção para garantir que elas não sejam revitimizadas. Profissionais de saúde, como psicólogos, e especialistas do direito, como advogados, desempenham um papel crucial nesse processo, assim como as autoridades policiais.

 

É essencial que vítimas de importunação ou assédio sexual não se calem. A denúncia é o primeiro passo para garantir que o agressor seja responsabilizado."

Mateus Guinzan, advogado

 

O advogado ainsa ressalta que a legislação evoluiu para proteger as vítimas, e contar com a rede de proteção é fundamental para combater esses crimes e assegurar justiça.
 

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