Buscando por?

AO VIVOJORNAL VIP

Notícias

Decisão judicial proíbe fechamento de rodovias e portos; punições imediatas serão aplicadas

Medida fundamentada no direito de ir e vir prevê multas de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas ou sindicatos.
Por: Bernardo Roa - 19/03/2026 10:30min
Compartilhe nas redes sociais

A Justiça Federal de Santa Catarina emitiu, na noite de quarta-feir 18 de março, uma decisão que proíbe qualquer ato capaz de resultar no bloqueio de rodovias federais ou no impedimento de acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A medida, de caráter imediato, protege especialmente as BRs 101 e 470.

 

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão tem como fundamento jurídico o direito constitucional de ir e vir e a necessidade de garantir o abastecimento de itens essenciais à população. O texto reforça que, embora o direito de manifestação seja assegurado pela Constituição, seu exercício não pode restringir a livre locomoção de cidadãos nem comprometer a economia regional e nacional.

Multas de até R$ 100 mil por dia

Para inibir tentativas de fechamento das estradas, o juiz responsável pela decisão fixou penalidades financeiras de aplicação imediata. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios estão sujeitas a multas de R$ 10 mil por dia. Empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego enfrentam penalidades ainda mais severas: R$ 100 mil diários.

 

Foto: PRF/Ilustrativa

 

Polícia autorizada a identificar manifestantes

A ordem judicial também confere respaldo legal à atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança pública para garantir o fluxo de veículos. Os agentes ficam autorizados a identificar participantes dos atos, com a exigência de apresentação de documentos pessoais. A recusa em fornecer as informações pode configurar crime de desobediência, punível com detenção e multa, nos termos do Código Penal Brasileiro.

 

Foto: PRF/Ilustrativa

 

Infração gravíssima pelo Código de Trânsito

Além das sanções previstas na decisão judicial, a legislação de trânsito também enquadra a conduta. O artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias públicas. A penalidade inclui multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.