A Justiça Federal de Santa Catarina emitiu, na noite de quarta-feir 18 de março, uma decisão que proíbe qualquer ato capaz de resultar no bloqueio de rodovias federais ou no impedimento de acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A medida, de caráter imediato, protege especialmente as BRs 101 e 470.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A decisão tem como fundamento jurídico o direito constitucional de ir e vir e a necessidade de garantir o abastecimento de itens essenciais à população. O texto reforça que, embora o direito de manifestação seja assegurado pela Constituição, seu exercício não pode restringir a livre locomoção de cidadãos nem comprometer a economia regional e nacional.
Para inibir tentativas de fechamento das estradas, o juiz responsável pela decisão fixou penalidades financeiras de aplicação imediata. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios estão sujeitas a multas de R$ 10 mil por dia. Empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego enfrentam penalidades ainda mais severas: R$ 100 mil diários.
Foto: PRF/Ilustrativa
A ordem judicial também confere respaldo legal à atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança pública para garantir o fluxo de veículos. Os agentes ficam autorizados a identificar participantes dos atos, com a exigência de apresentação de documentos pessoais. A recusa em fornecer as informações pode configurar crime de desobediência, punível com detenção e multa, nos termos do Código Penal Brasileiro.
Foto: PRF/Ilustrativa
Além das sanções previstas na decisão judicial, a legislação de trânsito também enquadra a conduta. O artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias públicas. A penalidade inclui multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.