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Decreto altera medidas de isolamento social; confira as mudanças

Todas as mudanças e prorrogações podem passar por alterações, caso haja necessidade
Por: Giliane Greff - 31/07/2020 15:56min
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Um novo decreto com normas de enfrentamento ao novo coronavírus foi divulgado, na manhã desta sexta-feira, 31 de julho, em Tijucas. As novas regras passam a valer a partir de hoje.

 

Foto: Reprodução/Divulgação

 

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Enquanto algumas normas foram prorrogadas, outras foram alteradas. Confira as principais mudanças impostas pelo Decreto n° 1587/2020:

 

TRANSPORTE:

O transporte público coletivo, municipal ou intermunicipal, teve sua suspensão prorrogada por mais 15 dias.

 

EVENTOS:

Casas noturnas, shows, eventos sociais ou espetáculos também tiveram sua suspensão prorrogada. Essas atividades estão proibidas, inicialmente, até o dia 30 de agosto. Eventos esportivos, públicos ou privados, também estão proibidos por mais 30 dias. A medida vale para quadras esportivas públicas e privadas, comercias ou não comerciais.

 

ATIVIDADES RELIGIOSAS:

Suspensas nos últimos 15 dias, os eventos religiosos, como missas, cultos e afins, podem voltar a serem realizados. Porém, como limite de duas celebrações por semana. Além disso, os templos só poderão ocupar 30% da capacidade total do local. Normas de segurança como uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento deverão ser obedecidas.

Todas as mudanças e prorrogações podem passar por alterações, através de novos decretos.

 

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