Um novo decreto com normas de enfrentamento ao novo coronavírus foi divulgado, na manhã desta sexta-feira, 31 de julho, em Tijucas. As novas regras passam a valer a partir de hoje.
Foto: Reprodução/Divulgação
Enquanto algumas normas foram prorrogadas, outras foram alteradas. Confira as principais mudanças impostas pelo Decreto n° 1587/2020:
O transporte público coletivo, municipal ou intermunicipal, teve sua suspensão prorrogada por mais 15 dias.
Casas noturnas, shows, eventos sociais ou espetáculos também tiveram sua suspensão prorrogada. Essas atividades estão proibidas, inicialmente, até o dia 30 de agosto. Eventos esportivos, públicos ou privados, também estão proibidos por mais 30 dias. A medida vale para quadras esportivas públicas e privadas, comercias ou não comerciais.
Suspensas nos últimos 15 dias, os eventos religiosos, como missas, cultos e afins, podem voltar a serem realizados. Porém, como limite de duas celebrações por semana. Além disso, os templos só poderão ocupar 30% da capacidade total do local. Normas de segurança como uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento deverão ser obedecidas.
Todas as mudanças e prorrogações podem passar por alterações, através de novos decretos.
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