O governo de Santa Catarina prorrogou o decreto com medidas restritivas contra a Covid-19 em todo o estado até o dia 12 de abril. A determinação foi publicada no Diário Oficial, divulgado durante este domingo, 04.
Fotos: Arquivo/VipSocialTV
A principal mudança permite que os estabelecimentos comerciais possam vender bebidas alcoólicas entre 6h e 22h. Anteriormente, a venda só podia ocorrer até às 18h. Veja algumas das principais regras:
A circulação de pessoas em lugares públicos, como praias, parques e praças, permanece proibida. Somente praticantes de esportes e exercícios físicos individuais estão permitidos.
A aplicação de multa para quem não usar máscaras permanece válida em Santa Catarina. Em casos de descumprimento, os órgãos fiscalizadores podem aplicar a multa, inclusive com valor dobrado para reincidentes.
O funcionamento segue permitido entre 6h e 22h, com até 50% da capacidade do estabelecimento. Porém, apenas duas pessoas de um grupo familiar podem acessar o interior do mercado.
O comércio de rua pode atender entre às 8h e 20h, com exceção aos serviços essenciais. Shoppings, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.
Atividades similares, como restaurantes, pizzarias, sorveterias e lanchonetes, podem atender entre às 10h e 22h, com entrada de clientes apenas até às 21h. Apresentações artísticas podem ocorrer apenas de forma individual.
Casas noturnas, shows e espetáculos permanecem proibidos, além de atividades coletivas como futebol. Academias, cinemas, igrejas e templos religiosos podem funcionar com ocupação de até 25% da capacidade.
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