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Decreto Municipal permite abertura de restaurantes, padarias e outros

Permissões valem por 14 dias podendo ser revistas a qualquer momento
Por: Bernardo Roa - 17/04/2020 19:14min
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A partir desta sexta-feira, 17 de abril, restaurantes, padarias e similares e quem estabelece atividades físicas individuais, realizadas em logradouros públicos e academias de Itapema terão as atividades permitidas conforme decreto assinado pela prefeita municipal, Nilza Simas.

 

Foto: Divulgação

 

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As medidas sanitárias levaram em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal frisando que cada estado e município "poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais", bem como o quadro epidemiológico da cidade.

De acordo com a prefeita, todas as permissões valem por 14 dias e podem ser revistas a qualquer momento caso haja necessidade sanitária.

 

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“Somos uma cidade que vive também do comércio e da construção civil, muitas pessoas saem pela manhã de casa e só voltam a noite, precisamos permitir que elas tenham acesso a alimentação de maneira adequada e com segurança. Tudo será feito dentro das regras que serão fiscalizadas pela vigilância sanitária, garantindo assim a segurança de funcionários e clientes”

Nilza Simas prefeita

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DECRETO

DECRETO 25/2020 - Fica permitida a atividade de restaurantes, padarias e similares para o fornecimento de alimentos no local, mediante a adoção das seguintes medidas

Restrição do atendimento público a 50% da capacidade;

Disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento e sabão e toalha de papel nos sanitários;

Fornecimento de refeições nas mesas (a la carte) ou higienização dos talheres utilizados em buffet após o uso individual e utilização de máscaras pelos clientes enquanto se servem

Adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros;

Uso de máscaras pelos atendentes;

Manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.

 

O descumprimento das medidas previstas no artigo anterior implicará em advertência e, em caso de reincidência, na proibição das atividades do estabelecimento durante o período de enfrentamento da COVID 19.

A manutenção dos serviços considerados essenciais pelo presente Decreto será revista no mínimo a cada 14 (quatorze) dias, podendo ser suspensas a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica.

 

DECRETO 28/2020 - São consideradas essenciais, no âmbito do Município de Itapema, as atividades físicas individuais, realizadas em logradouros públicos e academias. É permitido o acesso às praias e demais logradouros públicos, exclusivamente, para a prática de caminhadas, corridas, ciclismo, surf, e demais exercícios individuais, respeitado o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras. As atividades físicas em ambientes fechados, tais como nas academias, serão permitidas mediante o atendimento das seguintes medidas:

Restrição do atendimento a 50% da capacidade;

Proibição de exercícios coletivos;

Uso de máscaras;

Distanciamento mínimo de 1,5 metros;

Dispobinilização de álcool gel 70%, sabão e toalhas de papel;

Higienização dos equipamentos com álcool 70% antes e depois do uso individual;

Manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.

 

O descumprimento das medidas previstas no artigo anterior implicará em advertência e, em caso de reincidência, na proibição das atividades do estabelecimento durante o período de enfrentamento ao COVID 19.

A manutenção das atividades consideradas essenciais pelo presente Decreto será revista no mínimo a cada 14 (quatorze) dias, podendo ser suspensas a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica.

 

 

 

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