A partir desta sexta-feira, 17 de abril, restaurantes, padarias e similares e quem estabelece atividades físicas individuais, realizadas em logradouros públicos e academias de Itapema terão as atividades permitidas conforme decreto assinado pela prefeita municipal, Nilza Simas.
Foto: Divulgação
As medidas sanitárias levaram em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal frisando que cada estado e município "poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais", bem como o quadro epidemiológico da cidade.
De acordo com a prefeita, todas as permissões valem por 14 dias e podem ser revistas a qualquer momento caso haja necessidade sanitária.
________________________________________________
Nilza Simas prefeita
________________________________________________
DECRETO 25/2020 - Fica permitida a atividade de restaurantes, padarias e similares para o fornecimento de alimentos no local, mediante a adoção das seguintes medidas
Restrição do atendimento público a 50% da capacidade;
Disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento e sabão e toalha de papel nos sanitários;
Fornecimento de refeições nas mesas (a la carte) ou higienização dos talheres utilizados em buffet após o uso individual e utilização de máscaras pelos clientes enquanto se servem
Adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros;
Uso de máscaras pelos atendentes;
Manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.
O descumprimento das medidas previstas no artigo anterior implicará em advertência e, em caso de reincidência, na proibição das atividades do estabelecimento durante o período de enfrentamento da COVID 19.
A manutenção dos serviços considerados essenciais pelo presente Decreto será revista no mínimo a cada 14 (quatorze) dias, podendo ser suspensas a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica.
DECRETO 28/2020 - São consideradas essenciais, no âmbito do Município de Itapema, as atividades físicas individuais, realizadas em logradouros públicos e academias. É permitido o acesso às praias e demais logradouros públicos, exclusivamente, para a prática de caminhadas, corridas, ciclismo, surf, e demais exercícios individuais, respeitado o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras. As atividades físicas em ambientes fechados, tais como nas academias, serão permitidas mediante o atendimento das seguintes medidas:
Restrição do atendimento a 50% da capacidade;
Proibição de exercícios coletivos;
Uso de máscaras;
Distanciamento mínimo de 1,5 metros;
Dispobinilização de álcool gel 70%, sabão e toalhas de papel;
Higienização dos equipamentos com álcool 70% antes e depois do uso individual;
Manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.
O descumprimento das medidas previstas no artigo anterior implicará em advertência e, em caso de reincidência, na proibição das atividades do estabelecimento durante o período de enfrentamento ao COVID 19.
A manutenção das atividades consideradas essenciais pelo presente Decreto será revista no mínimo a cada 14 (quatorze) dias, podendo ser suspensas a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica.
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.