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Decreto prorroga medidas de combate ao coronavírus; veja o que muda na região

Restrições foram prorrogadas e passam a valer até o próximo dia 30 de junho em todo o estado
Por: Luan Lucas - 16/06/2021 09:48min
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Um novo  decreto com medidas restritivas para o enfrentamento à pandemia  foi divulgado pelo Governo do Estado, durante a noite desta terça-feira, 15 de junho. O documento, assinado pelo governador Carlos Moisés, estende o anterior por mais 15 dias, com validade até o próximo dia 30.

 

Foto: Arquivo/VipSocialTV

 

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Desta forma,  praticamente todas as restrições publicadas em 1º de junho são mantidas na região. A principal diferença que afeta a região é o retorno ao risco gravíssimo de contágio em toda a Grande Florianópolis, que atinge diretamente os municípios do Vale do Rio Tijucas.

 

 

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Liberação de público em eventos, aniversários e casamentos; veja o que muda em decreto

Preocupação com falta de leitos volta na região e risco é considerado gravíssimo

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VEJA QUAIS AS PRINCIPAIS REGRAS EM VIGOR ATÉ O DIA 30 DE JUNHO:

 

RISCO GRAVÍSSIMO

? Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
? Restaurantes, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
? Casas noturnas, boates, casas de show, pubs e afins podem usar o espaço para eventos, com limite de ocupação de 100 pessoas, com horário entre 6h e 23h;
? Eventos sociais como casamentos, aniversários e formaturas podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;
? Eventos corporativos como congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h, com até 100 convidados;
? Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo dentro de estabelecimentos entre 23h e 6h.

 

PODEM FUNCIONAR ENTRE 5H E 23H

? Academias e centros de treinamento;
? Piscinas e clubes sociais;
? Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
? Cinemas e teatros;
? Circos e museus;
? Igrejas e templos religiosos;
? Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
? Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

 

 

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