O uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório em São João Batista nas atividades em prédios públicos e estabelecimentos, independente de contato direto com o público.
Foto: Ilutração/Divulgação
Os estabelecimentos que desrespeitarem o regramento estarão sujeitos à advertência, multa, interdição parcial ou total e, até mesmo, o cancelamento do alvará de licenciamento, de acordo com o previsto na Lei Municipal n° 2428/2001.
A Vigilância Sanitária do município será a responsável pela fiscalização.
O decreto também recomenda que toda a população de São João Batista utilize máscaras de proteção.
Principalmente quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamentos em vias públicas, de compras de gênero de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.