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'Distorções graves': Tribunal desaprova contas da Prefeitura de São João Batista

Irregularidades financeiras e na gestão pública resultam na rejeição das contas do prefeito Pedro Alfredo Ramos em sessão do TCE/SC; Câmara de Vereadores terá papel decisivo
Por: Jonas Hames - 26/12/2023 09:00min- São João Batista
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Em uma decisão unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) rejeitaram, em sessão realizada na segunda-feira, dia 18, as contas referentes ao exercício de 2022 do prefeito de São João Batista, Pedro Alfredo Ramos, conhecido como Pedroca (MDB).

A rejeição foi motivada por diversas razões, incluindo a realização de despesas no valor de mais de R$ 3,7 milhões, pertencentes ao exercício de 2022, que não foram empenhadas no período apropriado. Além disso, foram identificadas "distorções relevantes no Balanço Geral do Município", conforme apontado no Relatório de Auditoria Financeira.

 

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Foto: Divulgação

 

O relator do processo, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ressaltou a gravidade das distorções encontradas, enfatizando que tais irregularidades tornam impossível considerar as contas da Prefeitura Municipal de São João Batista como saudáveis.

O Tribunal de Contas também identificou problemas na área da Educação e do Saneamento Básico. O município não cumpriu suas obrigações quanto ao atendimento em creche, pré-escola e Ensino Fundamental. Além disso, não garantiu os serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto conforme as normas legais.

 

 

Além da rejeição das contas, o TCE determinou a abertura de processos para apuração de responsabilidades em relação aos fatos apontados.

Em resposta, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São João Batista informou que a possibilidade de interpor recurso será analisada pelo setor jurídico após a notificação oficial da decisão do Tribunal de Contas do Estado.

A decisão definitiva será encaminhada ao município, onde a Câmara Municipal de Vereadores terá a prerrogativa de manter ou rejeitar o parecer do TCE. Para aprovar as contas do prefeito, serão necessários oito votos, correspondendo a dois terços dos votos, conforme estabelecido pela legislação.

 

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