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Ditran de Tijucas utiliza equipamento para medir transparência da película em fiscalização

Segundo Alvino, alguns veículos não estavam em conformidade com a resolução 254 do Contran
Por: Giliane Greff - 22/11/2018 09:51min
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Fotos: Ditran/Divulgação

 

A Ditran (Diretoria de Trânsito) de Tijucas, com o apoio da Polícia Militar, realizou nesta quarta-feira (21), uma fiscalização de trânsito nos veículos que circulavam na Rua Coronel Buchelle e Avenida Carlos Humberto Ternes.

De acordo com o diretor de trânsito, Alvino Aurélio Muller, houve uma remoção de veículo ao pátio por condutor não habilitado e outras oito autuações diversas.

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Cerca de quatro multas foram referentes à película automotiva. Alguns motoristas foram surpreendidos pelo equipamento à disposição dos agentes de Tijucas, que mede a transparência do filme utilizado nos vidros de alguns carros.

Ainda segundo Alvino, os veículos autuados não estavam em conformidade com a resolução 254 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a infração para este caso é considerada gravíssima.    

 

VEJA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO Nº 254

 

 “Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

 

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