Uma medida adotada pelo Governo Federal tem impactado o setor calçadista, que já contabiliza uma queda de 30% na geração de empregos em 2023, comparado com o ano passado. O alerta para os problemas no setor é do presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista, Almir dos Santos, durante reunião na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Almir dos Santos, presidente Sincasjb
A principal reclamação dos calçadistas está em portaria do Ministério da Fazenda, que reduziu a zero a alíquota de importação para compras de até 50 dólares. Reunião da Comissão de Relacionamento Institucional, das Relações Internacionais e do Mercosul, na semana passada, discutiu o assunto, e representantes de Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (Sincasjb) e da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), pedem judicialização da medida.
Fotos: Sincasjb/Divulgação
Para o Almir, a isenção fiscal é um dos principais obstáculos ao crescimento e desenvolvimento do setor.
Almir dos Santos, presidente Sincasjb
Haroldo Ferreira, presidente da Abicalçados, destacou o tratamento discriminatório em favor das importações como um entrave significativo ao crescimento do setor. Dados do IBGE indicam que mais de 50% dos empregos gerados pela indústria de transformação em Santa Catarina são no ramo calçadista. No entanto, segundo a Abicalçados, o crescimento do comércio eletrônico tem levado a piores estimativas de geração de empregos desde o ano 2000.
Haroldo Ferreira, presidente da Abicalçados
O assunto poderá ganhar capítulos na justiça, já que a associações pedem uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida do Governo Federal. O deputado Carlos Humberto (PL), afirmou que um ofício será encaminhado ao presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB).
Carlos Humberto, deputado estadual
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Ou será proposta perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo estadual ou municipal perante as Constituições Estaduais. Se julgada improcedente, a Corte declarará a constitucionalidade da norma ou ato.
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