A legislação em vigor para as elieções municpais este ano, modificou o número máximo de candidaturas que os partidos políticos ou federações podem lançar para o cargo de verador.
Agora é possível registrar até 100% das vagas da câmara municipal, em vez do limite anterior, de 150%.
Em um município com 20 cadeiras em disputa, ao invés de 30 candidaturas permitidas, agora poderão ser lançadas 21 candidaturas.
As legendas devem observar a cota de gênero ao registrar seus vereadores, mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas devem ser preenchidas por cada gênero.
Frações resultantes do menor número, serão aredondadas para cima.
As convenções partidárias, onde serão definidos os nomes dos candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto.
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