A Justiça Eleitoral informou que não houve seção eleitoral instalada no presídio de Tijucas durante as Eleições de 2026. A informação esclarece uma dúvida sobre a participação de pessoas privadas de liberdade no processo eleitoral e sobre a organização da votação em estabelecimentos prisionais.
Pela legislação eleitoral, presos provisórios podem votar, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham cumprido os procedimentos e prazos exigidos para a transferência temporária do local de votação. A instalação de uma seção em uma unidade prisional depende de requisitos específicos, incluindo a existência de pelo menos 20 eleitores aptos, entre pessoas custodiadas e servidores habilitados.
Foto: Acervo VipSocial
Já as pessoas com condenação criminal definitiva têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em 2026, a proibição criada pela Lei Antifacção não foi aplicada aos presos provisórios, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral baseada no princípio da anualidade eleitoral.
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