O chefe do cartório eleitoral de Tijucas, André Felipi Vieira, esclarece os procedimentos para justificar o voto após as eleições. Caso o eleitor não apresente justificativa no dia da votação, ele pode regularizar sua ausência em até 60 dias após cada turno, utilizando as seguintes opções:
Fotos: VipSocial / Divulgação
Para que a justificativa seja considerada, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja aceita, haverá um registro no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá quitar o débito. O prazo estabelecido é até 5 de dezembro de 2024: para quem faltou ao primeiro turno, realizado em 6 de outubro de 2024.
O acesso ao aplicativo e-Título é restrito a quem está com o título regular ou suspenso. Ao utilizar o Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento da solicitação.
Além das opções digitais, o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via correios à zona eleitoral correspondente.
André Vieira alerta que quem não votar, não justificar ou não quitar as multas ficará com restrições. Entre as consequências estão:
André ainda ressalta que é fundamental que os eleitores se atentem aos prazos e procedimentos para garantir sua regularidade eleitoral. O processo de justificativa é uma importante ferramenta para manter a democracia e a participação cidadã, e o cartório eleitoral de Tijucas está à disposição para ajudar nesse processo.
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