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Empresários da região são absolvidos em ação que pretendia cassar senador

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina conclui pela improcedência da ação contra Jorge Seif Junior e empresários, após alegações de abuso de poder econômico na eleição
Por: Jonas Hames - 09/11/2023 14:00min- São João Batista

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deliberou, de forma unânime, pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação "Bora Trabalhar" (Patriota/PSD/União). A ação visava a cassação e a inelegibilidade do senador Jorge Seif Junior e seus suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, além dos empresários Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista.

 

Fotos: Arquivo/Divulgação

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A acusação alegava abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. O julgamento teve início em 26 de novembro, interrompido por um pedido coletivo de vista e concluído nesta terça-feira (7). A decisão pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os réus eram acusados de empregar um helicóptero para transporte e participação em eventos de maneira irregular, utilizar recursos materiais e humanos das lojas Havan para a veiculação de campanha, além de financiar ilegalmente propaganda por meio da entidade sindical de São João Batista durante um evento no município.

 

 

Na análise do processo, a relatora Maria do Rocio ressaltou que a prestação de contas do senador já havia sido aprovada pelo Tribunal, e os gastos declarados pela chapa estiveram aquém do permitido. Rocio também considerou que não houve desequilíbrio na disputa em relação ao uso do helicóptero.

Sobre o envolvimento do presidente sindical Almir Manoel Atanázio dos Santos, a relatora concluiu não haver provas para responsabilizá-lo. A análise também não identificou privilégios concedidos a Seif durante um evento no município.

Entretanto, em relação ao empresário Luciano Hang, a desembargadora admitiu que fotos e vídeos juntados no processo evidenciaram o apoio da Havan à candidatura de Jorge Seif. Contudo, ressalvou a necessidade de avaliar o impacto dessa ação para determinar se configurou abuso de poder econômico justificando a cassação.

 

 

A relatora comparou o caso a uma situação semelhante em Brusque, em que o Tribunal Superior Eleitoral tornou Hang inelegível por oito anos, mas ressaltou que a situação em questão não demonstrou uma dimensão capaz de afetar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, ao contrário do ocorrido em Brusque.

Anteriormente, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, conforme parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol.

A Corte acompanhou a conclusão da relatora com divergências, principalmente no que diz respeito à análise dos fatos. O juiz Otávio José Minatto expressou acordo com a relatora, mas discordou sobre o uso da empresa Havan em favor de Seif, alegando não haver provas suficientes do uso da estrutura da empresa para beneficiar o senador.

Já o juiz Jefferson Zanini seguiu o entendimento da relatora sobre a irregularidade no uso da estrutura e pessoal da rede de lojas Havan, mas avaliou que não teve impacto suficiente para configurar um ato abusivo.

O presidente da Corte, desembargador Alexandre d’Ivanenko, concluiu o julgamento acompanhando integralmente o voto da relatora, resultando na decisão unânime pela improcedência da ação.

 

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