O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deliberou, de forma unânime, pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação "Bora Trabalhar" (Patriota/PSD/União). A ação visava a cassação e a inelegibilidade do senador Jorge Seif Junior e seus suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, além dos empresários Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista.
Fotos: Arquivo/Divulgação
A acusação alegava abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. O julgamento teve início em 26 de novembro, interrompido por um pedido coletivo de vista e concluído nesta terça-feira (7). A decisão pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os réus eram acusados de empregar um helicóptero para transporte e participação em eventos de maneira irregular, utilizar recursos materiais e humanos das lojas Havan para a veiculação de campanha, além de financiar ilegalmente propaganda por meio da entidade sindical de São João Batista durante um evento no município.
Na análise do processo, a relatora Maria do Rocio ressaltou que a prestação de contas do senador já havia sido aprovada pelo Tribunal, e os gastos declarados pela chapa estiveram aquém do permitido. Rocio também considerou que não houve desequilíbrio na disputa em relação ao uso do helicóptero.
Sobre o envolvimento do presidente sindical Almir Manoel Atanázio dos Santos, a relatora concluiu não haver provas para responsabilizá-lo. A análise também não identificou privilégios concedidos a Seif durante um evento no município.
Entretanto, em relação ao empresário Luciano Hang, a desembargadora admitiu que fotos e vídeos juntados no processo evidenciaram o apoio da Havan à candidatura de Jorge Seif. Contudo, ressalvou a necessidade de avaliar o impacto dessa ação para determinar se configurou abuso de poder econômico justificando a cassação.
A relatora comparou o caso a uma situação semelhante em Brusque, em que o Tribunal Superior Eleitoral tornou Hang inelegível por oito anos, mas ressaltou que a situação em questão não demonstrou uma dimensão capaz de afetar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, ao contrário do ocorrido em Brusque.
Anteriormente, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, conforme parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol.
A Corte acompanhou a conclusão da relatora com divergências, principalmente no que diz respeito à análise dos fatos. O juiz Otávio José Minatto expressou acordo com a relatora, mas discordou sobre o uso da empresa Havan em favor de Seif, alegando não haver provas suficientes do uso da estrutura da empresa para beneficiar o senador.
Já o juiz Jefferson Zanini seguiu o entendimento da relatora sobre a irregularidade no uso da estrutura e pessoal da rede de lojas Havan, mas avaliou que não teve impacto suficiente para configurar um ato abusivo.
O presidente da Corte, desembargador Alexandre d’Ivanenko, concluiu o julgamento acompanhando integralmente o voto da relatora, resultando na decisão unânime pela improcedência da ação.
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