A licença-paternidade é um direito que os pais tem de um afastamento remunerado de 05 dias quando o nascimento do filho ou adoção de uma criança.
A lei promove o bem-estar da família e o desenvolvimento saudável do recém-nascido, oferecendo inúmeros benefícios, incluindo o fortalecimento dos laços familiares, o apoio à mãe no pós-parto e a promoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e equilibrado.
A licença-paternidade é um direito trabalhista que permite aos pais se ausentarem do trabalho por um período determinado para dedicarem tempo ao recém-nascido e à família.
Foto: TV Vip / Divulgação
A advogada Emily Steiner, afirma que a licença é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. E que os pais têm o direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, remunerados e contados a partir do nascimento do filho.
Ela ainda ressalta que existe a licença-paternidade estendida que é uma ampliação do período de licença-padrão, permitindo que os pais tenham mais tempo para se dedicar ao recém-nascido e à família de até 20 dias.
Neste caso, essa extensão é oferecida apenas por empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para as empresas que adotam essa prática.
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