O delegado Luís Ricardo Erckmam, de Itapema, fala sobre como funciona a medida protetiva de urgência, que visa a proteção da mulher vítima de violência.
Se uma mulher está sofrendo violência doméstica, ela pode registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou por meio do atendimento online da Delegacia Eletrônica, fornecendo todos os detalhes sobre a situação de violência que enfrenta.
Foto: TV Vip / Divulgação
Com o registro feito, a vítima pode solicitar uma medida protetiva, aplicável a qualquer tipo de crime. O pedido é encaminhado pela Polícia Civil ao Poder Judiciário, onde será avaliado por um juiz, que tomará a decisão.
A medida protetiva pode incluir a proibição de contato do agressor com a vítima, o afastamento do agressor do lar, e outras restrições previstas na legislação, previstas na lei Maria da Penha.
A eficácia e os detalhes da medida são definidos pelo juiz. Se o agressor violar a medida protetiva, estará cometendo um crime.
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