Uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, denominada “Obsidiana”, deflagrada na semana passada, desarticulou uma organização criminosa especializada na venda de falsas consultorias tributárias. O esquema consistia em instruir clientes a compensar créditos tributários inexistentes, causando um prejuízo estimado em R$ 451,5 milhões a 496 contribuintes de 173 cidades em 21 estados brasileiros.
Fotos: PF/Divulgação
A investigação revelou que empresas de Tijucas e Balneário Camboriú, figuram na lista de clientes que adquiriram os “serviços” fraudulentos da consultoria. Em Tijucas, os valores envolvidos chegam a R$ 566.728,19, enquanto em Balneário Camboriú o montante é de R$ 5.115,09.
O grupo criminoso era estruturado em núcleos com funções bem definidas e teria criado uma fintech com o objetivo de movimentar o dinheiro ilícito e dificultar o rastreamento das transações. A fraude se iniciava com a criação de “histórias de cobertura” fabricadas, que distorciam conceitos da legislação tributária para convencer os contribuintes a contratar a falsa consultoria, que prometia redução de tributos.
Após a contratação, a organização criminosa solicitava que o contribuinte outorgasse procuração eletrônica no e-CAC a pessoas utilizadas como “laranjas”. Essas pessoas, então, inseriam dados fictícios em Declarações de Compensação, que eram enviadas eletronicamente à Receita Federal em nome do contratante.
A falsa consultoria cobrava uma taxa pelo “serviço” que variava entre 30% e 70% do valor dos tributos compensados fraudulentamente. Os valores obtidos eram utilizados na aquisição de bens de luxo, que eram ostentados pelos suspeitos em suas redes sociais. Durante o cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão, a Receita Federal apreendeu diversos relógios de luxo e quantias em dinheiro vivo.
De acordo com a Polícia Federal, as vítimas do golpe somente tomavam conhecimento da fraude quando recebiam a notificação de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União. Os envolvidos no esquema poderão responder pelos crimes de estelionato majorado contra a União e participação em organização criminosa, com penas que podem ultrapassar os 12 anos de reclusão.
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