Foi sancionada nesta sexta-feira, 11 de julho, a lei municipal que garante gratuidade no transporte para estudantes tijuquenses matriculados em cursos técnicos ou superiores fora do município. A iniciativa visa amparar alunos que buscam formação não oferecida em Tijucas.
A nova legislação prevê duas formas de acesso ao benefício: transporte contratado diretamente pela Prefeitura (via licitação) ou auxílio financeiro direto ao estudante. Este último será um reembolso de até 100%, mediante apresentação de nota fiscal, nos casos em que a contratação direta do transporte for inviável.
Foto: PMT/Divulgação
O benefício será concedido apenas durante o período letivo, sendo suspenso em casos de férias, trancamento, desistência ou conclusão do curso. Para receber o auxílio, o estudante deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação: comprovante de matrícula e frequência regular; comprovante de residência em Tijucas; declaração de que o curso não é ofertado em instituição local; e demais documentos definidos em regulamento próprio.
A regulamentação da nova lei será publicada em até 60 dias, com orientações detalhadas sobre como solicitar o benefício. A Prefeitura também poderá firmar convênios e parcerias para facilitar a execução da medida.
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.