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Ex-prefeito é condenado e terá que devolver quase R$ 32 mil aos cofres públicos

Ato de improbidade administrativa ocorreu nomeação de servidor que não comparecia ao trabalho
Por: Luan Lucas - 05/07/2021 14:10min
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O ex-prefeito de Nova Trento, Gian Francesco Voltolini (PP),  foi condenado por ato de improbidade administrativa, após denúncias do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além do ex-chefe do Executivo neotrentino, outras duas pessoas também foram condenadas.

 

Foto: Arquivo/VipSocialTV

 

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De acordo com o MPSC,  Roland Alfredo Koehler, recebeu, entre 2014 e 2015, ao ser nomeado como chefe de Serviços de Turismo do município, porém, “sem executar as respectivas competências e sem cumprir a carga horária de 40 horas semanais”.

Em 2016, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada da Câmara dos Vereadores,  concluiu que Roland nunca prestou serviços à secretaria, comandada à época pelo secretário Eluísio Antônio Voltolini.

Em declaração ao MP,  Gian negou que o colaborador era funcionário fantasma, mas afirmou que “em 2015, Roland prestou poucos serviços para o município”. Além disso, o ex-prefeito alegou que, ao tomar conhecimento sobre o fato do então chefe de Serviços de Turismo sequer atender às ligações do secretário, determinou a instauração de uma sindicância para apurar o comportamento de Roland.

 

Arte: VipSocialTV

 

Em declaração ao MPSC, o suposto “funcionário fantasma” alegou que trabalhava todos os dias, das 13h até 19h, na Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR), em Brusque. Porém,  disse que se recorda apenas de um outro colaborador  e que não possuía um equipamento, pois “levava seu notebook e sentava em uma poltrona disponível”.

Algumas testemunhas foram ouvidas e o  juíz Alexandre Murilo Schramm decidiu condenar o ex-prefeito Gian Voltolini, o ex-secretário municipal de Cultura e Turismo, Eluísio Antônio Voltolini, e o ex-chefe de Serviços de Turismo, Roland Alfredo Koehler. Segundo a condenação, o dano ao patrimônio alcança a quantia de R$ 31.990,43.

 

 

Os três réus terão que ressarcir o valor ao município. Gian e Eluísio ainda terão que  pagar uma multa civil de duas vezes o valor do dano, enquanto Roland perderá a função pública que exerce. A decisão ainda cabe recurso.

 

 

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