O contrato nada mais é que a manifestação de vontade entre as partes a qual a lei atribui direitos jurídicos, porém, nestas manifestações, as condutas podem ter algumas deficiências, gerando a invalidade do ato. Um exemplo disto, é que podem existir detalhes no contrato que não foi percebido por você, e que podem tornar a negociação inválida.
Para saber mais sobre como evitar esses imprevistos indesejáveis, a Tuany Barentin, consultora da Sollo - Assessoria Imobiliária, explica como proceder nestes casos.
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