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Governo de Santa Catarina decreta calamidade pública

Entenda o que acontece quando o Estado determina este tipo de situação
Por: Bernardo Roa - 18/04/2020 10:15min
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Dados informados na última coletiva online do Governo do Estado de Santa Catarina nesta sexta-feira , 17 de abril, registram o número de 962 pessoas infectadas pelo Covid-19. Trinta e uma pessoas do estado já morreram pela doença pandêmica.

 

Foto: Julio Cavalheiro/Secom

 

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Todos os números constam no boletim epidemiológico do diário publicado pelo Governo.

 

CALAMIDADE

O governador Carlos Moisés da Silva decretou estado de calamidade pública por 180 dias.

Uma portaria que torna obrigatório o uso de máscaras em qualquer estabelecimento também foi publicado.

A situação de calamidade pública permite ao estado intervir em propriedades privadas, em hospitais privados, mesmo sem contrato administrativo entre as partes, incluindo profissionais da saúde, com pagamento de indenização baseado na Tabela SUS (Sistema Único de Saúde).

 

 

O governo também fica autorizado a contratar profissionais da área da saúde e comprar medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos sem a necessidade de licitação, e a abertura de crédito suplementar para a Secretaria de Estado da Saúde e para a Defesa Civil.

O governo recomenda que, por tempo indeterminado, idosos saiam de casa somente para atividades necessárias e que, enquanto as aulas estiverem suspensas, que crianças com menos de 14 anos não fiquem sob os cuidados de pessoas acima de 60 anos.

Os primeiros 15 dias da suspensão das aulas da rede estadual, contados a partir de 19 de março, correspondem à antecipação do recesso escolar.

 

O QUE ESTÁ PROIBIDO ATÉ 30 DE ABRIL

Circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros

Circulação e entrada no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, bem como os de fretamento para transporte de pessoas

Funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias 

Permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares

 

PROIBIDOS ATÉ 31 DE MAIO

Eventos e as reuniões de qualquer natureza, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos

Concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias 

Aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo

Calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada

Academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, e a realização de shows e espetáculos

 

Asista a coletiva desta sexta-feira na íntegra.

 

 

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