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Imóveis em área protegida de Porto Belo são condenados por despejo irregular de esgoto

Promotoria apontou omissão da prefeitura mesmo após irregularidades serem identificadas em 2020
Por: Bernardo Roa - 28/07/2026 10:30min- Porto Belo
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Seis imóveis no bairro Araçá, em Porto Belo, foram condenados pela Justiça a regularizar seus sistemas de esgoto depois que investigações do Ministério Público (MPSC) confirmaram o lançamento de dejetos na rede de drenagem pluvial, em área de preservação permanente.

 

Fotos: Prefeitura de Porto Belo/Reprodução

 

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A sentença, resultado de ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, impõe obrigações tanto aos proprietários dos imóveis quanto à própria prefeitura e prevê multa de R$ 10 mil por mês em caso de descumprimento.

 

IRREGULARIDADES EM ÁREA PROTEGIDA

As irregularidades foram identificadas em imóveis localizados na Servidão Juvenal Custódio de Oliveira, dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Araçá. Durante as investigações, a Vigilância Sanitária constatou que o esgoto era despejado diretamente na rede de drenagem de águas pluviais e que os imóveis não tinham projetos hidrossanitários aprovados.

 

 

O inquérito civil conduzido pelo MPSC também revelou que o Município tinha conhecimento do problema desde 2020 e chegou a tomar medidas administrativas. Segundo a Justiça, porém, essas providências não foram suficientes para impedir a continuidade da poluição, caracterizando omissão do poder público.

 

O QUE A SENTENÇA DETERMINA

Os proprietários têm 60 dias para executar as obras necessárias nos sistemas individuais de coleta, tratamento e destinação final do esgoto, de acordo com a legislação e as normas técnicas vigentes. A conclusão das obras deverá ser comprovada por projeto ou relatório técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado da documentação obrigatória.

No mesmo prazo, a prefeitura de Porto Belo deverá fiscalizar a instalação e a manutenção dos sistemas de tratamento e adotar medidas administrativas em caso de novas irregularidades, incluindo autuações, intimações, sanções, interdições ou outras providências previstas em lei, com comprovação nos autos do processo.

Além da multa mensal de R$ 10 mil por descumprimento, a sentença condena os responsáveis e o Município ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Caso a prefeitura precise executar a regularização no lugar dos proprietários, terá direito ao ressarcimento dos valores gastos.

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