Foto: Divulgação
Chegou a tão temida hora de pensar na declaração de Imposto de Renda. Uma das vantagens é que para 2019 as mudanças não foram tão significativas, mas é preciso ficar atento a elas.
Depois da mudança de governo, essas mudanças podem ser mais intensas a partir do próximo ano, o que pode ser algo positivo ou negativo.
O contador Luan Maurício Santos, da Eficont Contabilidade explica algumas dessas mudanças.
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Luan Maurício Santos, da Eficont Contabilidade
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QUEM DEVE DECLARAR?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
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MAIS INFORMAÇÕES
Uma das novidades na declaração de imposto de renda 2019 é obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade
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A contabilidade está localizada na avenida Bayer Filho, 1458, Sala 07, no Centro de Tijucas.
O telefone de contato é (48) 3263-4830 ou no whatsapp (48) 99626-8535.
| Declaração de IRPF 2018 | Declaração de IRPF 2019 |
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Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. |
Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
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Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. |
Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
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Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
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Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
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Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
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Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. |
Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019. |
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