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Itapema reforça sinalização nas praias com mais de 90 novas placas

Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico destaca medidas para garantir diversão e segurança nas praias; ações incluem vídeos educativos nas redes sociais e campanhas de conscientização
Por: Jonas Hames - 21/12/2023 14:00min- Itapema
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As praias de Itapema foram equipadas com mais de 90 novas placas de sinalização. Essas medidas têm como objetivo principal reforçar as orientações para moradores e turistas que frequentarão a orla durante esse período.

Além das novas placas, uma série de iniciativas foi anunciada para reforçar a conscientização dos frequentadores das praias. Entre essas ações estão previstos vídeos educativos nas redes sociais oficiais do município, campanhas em veículos de comunicação, produção de folders informativos e realização de blitz educativas.

 

Foto: Divulgação

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A Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Itapema, Noeli Thomé, enfatizou a importância dessas medidas para garantir a segurança e a diversão de todos que frequentarem as praias. "Queremos que tanto os moradores quanto os turistas aproveitem nossas praias, mas é crucial que respeitem as regras para garantir momentos de diversão e alegria para todas as famílias", destacou Thomé.

Confira abaixo as principais regras que serão reforçadas nas praias de Itapema durante a temporada:

- Proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título, excetuando-se quando se tratar de cães-guia de pessoas deficientes visuais (Lei municipal 4382/23 - art 93)  

- Uso obrigatório de coleira, focinheira e guia para animais de grande porte (Lei municipal 4382/23 - art 42) 

 - Proibida pratica de esportes - Horário de verão até às 08h e após as 19h, nos demais meses do ano a partir das 17h (Lei Municipal 3012/11- art 2) 

- Proibido acampar, acender fogueiras sem autorização e reservar área (Lei Municipal 2917/2010 C/C com o Código de Posturas (Lei 115/85) 

 - Proibido deixar lixo de qualquer espécie - Código de Posturas (Lei 115/85). 

    Proibido perturbar alguém ou sossego alheio - Código de Posturas (Lei 115/85). 

 - Proibido extrair ou pisotear a vegetação nativa (Lei Complementar Municipal 009/2002) 

- No calçadão, ciclovias ou ciclofaixas só podem circular bicicletas elétricas e os autopropelidos, como por exemplo o patinetes elétricos" (Resolução 996/2023 - CONTRAN) 

- Proibido a colocação de tendas na faixa de areia da orla marítima do Município de Itapema para fins de locação ou reserva de área (Lei 2917/2017 - art 2) 

- Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros (Lei 4428/2023) 

 - Proibida a circulação de veículos sem autorização (Lei 4330/2022 - art 4) 

 

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