As praias de Itapema foram equipadas com mais de 90 novas placas de sinalização. Essas medidas têm como objetivo principal reforçar as orientações para moradores e turistas que frequentarão a orla durante esse período.
Além das novas placas, uma série de iniciativas foi anunciada para reforçar a conscientização dos frequentadores das praias. Entre essas ações estão previstos vídeos educativos nas redes sociais oficiais do município, campanhas em veículos de comunicação, produção de folders informativos e realização de blitz educativas.
Foto: Divulgação
A Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Itapema, Noeli Thomé, enfatizou a importância dessas medidas para garantir a segurança e a diversão de todos que frequentarem as praias. "Queremos que tanto os moradores quanto os turistas aproveitem nossas praias, mas é crucial que respeitem as regras para garantir momentos de diversão e alegria para todas as famílias", destacou Thomé.
Confira abaixo as principais regras que serão reforçadas nas praias de Itapema durante a temporada:
- Proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título, excetuando-se quando se tratar de cães-guia de pessoas deficientes visuais (Lei municipal 4382/23 - art 93)
- Uso obrigatório de coleira, focinheira e guia para animais de grande porte (Lei municipal 4382/23 - art 42)
- Proibida pratica de esportes - Horário de verão até às 08h e após as 19h, nos demais meses do ano a partir das 17h (Lei Municipal 3012/11- art 2)
- Proibido acampar, acender fogueiras sem autorização e reservar área (Lei Municipal 2917/2010 C/C com o Código de Posturas (Lei 115/85)
- Proibido deixar lixo de qualquer espécie - Código de Posturas (Lei 115/85).
Proibido perturbar alguém ou sossego alheio - Código de Posturas (Lei 115/85).
- Proibido extrair ou pisotear a vegetação nativa (Lei Complementar Municipal 009/2002)
- No calçadão, ciclovias ou ciclofaixas só podem circular bicicletas elétricas e os autopropelidos, como por exemplo o patinetes elétricos" (Resolução 996/2023 - CONTRAN)
- Proibido a colocação de tendas na faixa de areia da orla marítima do Município de Itapema para fins de locação ou reserva de área (Lei 2917/2017 - art 2)
- Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros (Lei 4428/2023)
- Proibida a circulação de veículos sem autorização (Lei 4330/2022 - art 4)
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.