Uma sentença da Justiça Federal determinou a demolição de edificações construídas em uma Área de Preservação Permanente (APP) em frente à praia Caieira do Norte, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A decisão, divulgada nesta semana pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF), aponta que as construções obstruíam o acesso público à orla, tornando o local "privativo".
A sentença, emitida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis no dia 29 de novembro, condenou um morador, uma empresa e o município de Governador Celso Ramos a demolirem edificações construídas sobre Áreas de Preservação Permanente no distrito da Caieira do Norte.
Foto: Andrea Arzua/Escuna Sambaqui/Divulgação
O Ministério Público Federal argumentou que as construções realizadas pelo morador e pela empresa obstruíram o acesso à praia, um bem de uso comum de acordo com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. A ação civil pública também destacou que parte da vegetação nativa da Mata Atlântica foi destruída e vegetação exótica foi introduzida no local.
Conforme o processo, os réus particulares destruíram 6,3 mil metros quadrados de Mata Atlântica, com a ocupação de área por gramados, ruas, parte de uma residência e muros de pedra, além da canalização de 110 metros de um curso d'água.
O juiz Marcelo Krás Borges, responsável pela sentença, determinou que os réus removam as construções sobre a APP e recuperem a área degradada, seguindo um projeto a ser aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela assessoria pericial do MPF.
A decisão também exige o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, além da completa desobstrução e manutenção de acesso livre à praia, conforme proposta a ser aprovada pelo ICMBio e pelo MPF. Foi estabelecido um prazo de 30 dias, a partir da intimação da sentença, para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O advogado dos réus anunciou que irá recorrer da decisão, citando a realização de uma prova pericial multidisciplinar no processo que, segundo ele, favoreceu o morador e a empresa. Ele enfatizou que a sentença desconsiderou essa perícia e reproduziu uma decisão anterior do juiz já anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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