A 2ª Vara da Comarca de São João Batista deferiu, a tutela de urgência cautelar antecedente requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para anular o concurso público municipal, bem como o contrato com a banca organizadora, Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac). A decisão suspende oito editais e todo o processo seletivo, inicialmente realizado em 26 de maio, cuja reaplicação parcial estava prevista para 9 de junho.
Tanto a empresa quanto o Município reconheceram as falhas, inicialmente cancelando todas as provas do período da manhã e mantendo as da tarde, com exceção da prova de monitor escolar, que continha questões de outra disciplina. A solução proposta foi a reaplicação das provas matutinas e a de monitor escolar em 9 de junho. Contudo, a reconvocação dos candidatos não respeitou o prazo mínimo de 30 dias, causando prejuízo aos inscritos.
Em 31 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça recomendou a suspensão do certame, com prazo de 48 horas para cancelamento integral das provas e ressarcimento das inscrições, medida que não foi acatada pela administração municipal. Diante da recusa, o MPSC ajuizou a ação de tutela cautelar antecedente, resultando na decisão da Justiça que suspende o concurso e o contrato com o Indepac, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Os concursos afetados incluíam cargos na Prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal.
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