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Justiça anula venda ilegal de terreno público em Porto Belo; violou a função social do bem

MPSC obteve decisão que reverte leilão de área de 2.500 m² no bairro Vila Nova, destinada a equipamentos públicos; Município tem 60 dias para reintegrar o imóvel
Por: Jonas Hames - 28/07/2025 09:00min- Porto Belo
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A Justiça de Santa Catarina anulou a venda de um terreno público em Porto Belo, atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O imóvel, com mais de 2.500 metros quadrados, no bairro Vila Nova, havia sido leiloado sem respaldo legal, contrariando sua destinação para a construção de equipamentos públicos.

A decisão judicial determina que o Município tem 60 dias para reintegrar o terreno ao patrimônio público, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.

 

Foto: MPSC/Divulgação

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A investigação do MPSC revelou que a área, doada ao Município como contrapartida urbanística, foi leiloada por R$ 780 mil a um particular.

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva destacou que a venda violou a função social do bem e foi feita sem estudo técnico ou consulta à comunidade, visando apenas arrecadação.

Áreas institucionais, como essa, são destinadas por lei à coletividade para construção de escolas, postos de saúde e praças, não podendo ser vendidas livremente.

 

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