A Justiça de Santa Catarina anulou a venda de um terreno público em Porto Belo, atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O imóvel, com mais de 2.500 metros quadrados, no bairro Vila Nova, havia sido leiloado sem respaldo legal, contrariando sua destinação para a construção de equipamentos públicos.
A decisão judicial determina que o Município tem 60 dias para reintegrar o terreno ao patrimônio público, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Foto: MPSC/Divulgação
A investigação do MPSC revelou que a área, doada ao Município como contrapartida urbanística, foi leiloada por R$ 780 mil a um particular.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva destacou que a venda violou a função social do bem e foi feita sem estudo técnico ou consulta à comunidade, visando apenas arrecadação.
Áreas institucionais, como essa, são destinadas por lei à coletividade para construção de escolas, postos de saúde e praças, não podendo ser vendidas livremente.
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