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Justiça impõe prazo de 90 dias para município corrigir falhas na assistência social

Falta de funcionários no CRAS e no CREAS comprometia atendimento a famílias e crianças em situação de vulnerabilidade
Por: Bernardo Roa - 22/09/2026 14:30min- Bombinhas
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A falta de psicólogos e assistentes sociais nos equipamentos de assistência social de Bombinhas motivou uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MPSC) contra o município. A Justiça deferiu parcialmente as medidas de urgência e estabeleceu prazos para adequação dos serviços às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Foto: Prefeitura de Bombinhas/Reprodução

 

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A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo identificou falhas nas equipes do CRAS, do CREAS e dos serviços de Alta Complexidade após comunicação do Conselho Tutelar de Bombinhas. A insuficiência de profissionais causava demora nos atendimentos e comprometia a proteção de famílias e, principalmente, de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O município tem 90 dias para garantir funcionamento mínimo de oito horas diárias no CRAS e no CREAS, de segunda a sexta-feira. No prazo de 120 dias, deverá recompor as equipes técnicas conforme os parâmetros da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), sendo vedado o compartilhamento irregular de profissionais entre serviços. 

Também deverá apresentar um plano de ação com cronograma para regularização das equipes e adequação da estrutura física do CREAS. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia, com limite inicial de R$ 500 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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