Um homem que perdeu R$ 17 mil ao cair no golpe do falso boleto em Brusque não será indenizado pelo banco onde efetuou o pagamento. A decisão da 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença que isentou a instituição financeira de responsabilidade no caso.
A vítima alegou falha na prestação de serviços do banco, argumentando que a instituição teria responsabilidade no pagamento do documento fraudulento. No entanto, o TJ-SC entendeu que o homem não adotou os cuidados mínimos necessários para realizar a transação e não comprovou ter contatado o banco por meio de seus canais oficiais.
Foto: Divulgação
O tribunal considerou que a vítima foi negligente ao efetuar o pagamento a um golpista via WhatsApp, sem verificar a autenticidade do boleto e confirmar o canal de atendimento oficial do banco. A decisão ressaltou a ausência de falha no sistema bancário e classificou o ocorrido como fortuito externo, afastando a responsabilidade da instituição financeira pelo prejuízo sofrido pela vítima.
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